O compliance você provavelmente já conhece e sabe como aplicá-lo em uma empresa, considerando as necessidades específicas de cada mercado e também relacionadas ao porte e serviços de um negócio. Para uma empresa, a adequação nas mais diversas leis, portarias e processos é importante como diferencial competitivo, relacionamento com clientes, fornecedores e público interno e ainda como uma garantia de operação.
No Brasil, é recente a discussão sobre a proteção de dados, uma necessidade crescente considerando o ambiente digital e os hábitos do público em relação a própria privacidade. Os dados são os ativos mais valiosos que uma empresa pode ter, com aplicação em todos seus departamentos e utilização estratégica justamente pelo compliance.
Em 2018 foi sancionada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Desde então, e principalmente a partir de 2020, quando enfim entrou em vigor, existe uma busca constante das empresas que operam no país para se adequar à nova legislação.
Neste artigo, exploramos a relação entre compliance e LGPD. Confira nos próximos tópicos!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como já citamos, foi sancionada pela presidência em agosto de 2018 e entrou em vigor recentemente (Lei nº 13.709/18). Inspirada em regulamentos discutidos na União Europeia, o objetivo da LGPD é orientar e padronizar a forma como as empresas coletam, tratam, armazenam e utilizam dados de clientes, colaboradores, visitantes de um site e outros tipos de dados individuais. Isto evita que empresas de todos portes e objetivos utilizem tais informações de maneira abusiva e sem o consentimento de uma pessoa, preservando sua privacidade.
Existem diversos pontos apresentados pela LGPD e que devem ser considerados já de partida, a exemplo das definições específicas para o tratamento de dados sensíveis, para a transferência internacional de dados e também o uso de dados de crianças e adolescentes. Outro ponto: o titular (qualquer pessoa física) tem todos os direitos sobre seus dados, e só ele pode compartilhá-lo ou realizar retificações, cancelamentos e a portabilidade da informação.
A lei também previu a necessidade de criar uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Fica claro que todas estas exigências, então, têm grande impacto nos mais diversos departamentos e processos de uma empresa. Especificamente no compliance, em que a coleta e análise de dados é um ponto importante na mitigação de riscos e adequação às melhores práticas do mercado, existem alguns diferenciais em relação à LGPD.
O compliance será o responsável pelo conhecimento sobre a LGPD e também pela adoção de políticas, processos e ferramentas que atendam às demandas da proteção de dados. Violações desta legislação, por mau uso dos dados e que acarrete em dano “patrimonial, moral, individual ou coletivo”, poderão ser alvos de indenização, um grande risco jurídico para qualquer empresa.
Se o compliance já é uma realidade em seu negócio, com certeza a LGPD se mostrará muito mais simples e também uma ótima aliada no trabalho de suas equipes jurídicas, comerciais e operacionais. Como o próprio setor utiliza dos dados, o exemplo pode partir dele para todas as demais áreas da empresa.
Tudo é muito novo e ainda não é possível definir os desdobramentos da legislação, mas certamente não existirão retrocessos. Além disso, o mercado e os próprios consumidores cobrarão o respeito à lei.
O compliance de sua empresa sempre vai poder se utilizar das ferramentas que auxiliam na inteligência de mercado, na gestão de riscos e também na conformidade com os órgãos reguladores relacionados. O Gênesis, uma plataforma exclusiva da Nova Vida TI, já está devidamente atualizado para cumprir com as demandas do compliance alinhado à proteção de dados pessoais. Conheça a ferramenta e saiba como vamos ajudar sua empresa.
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