A tomada de decisões no ambiente corporativo necessita de uma análise criteriosa sobre o objetivo de cada ação. Para as transações comerciais, o programa de conformidade – compliance – contribui para garantir o cumprimento de um código de conduta interna que também pode ser expandido a investidores, fornecedores e em qualquer outra relação comercial.
Os riscos nas operações de aquisição e fusão de empresas demandam o entendimento sobre terceiros e, neste caso, pode ser necessário realizar uma due diligence, ou diligência prévia. Você sabe o que isso significa? Entenda mais sobre o assunto nos próximos tópicos.
Due Diligence, diligência prévia ou procedimentos de investigação são práticas adotadas por empresas, geralmente em processos de aquisição e fusão, para analisar e avaliar diversos setores da empresa alvo de negociação e se essa está em acordo com a política de conformidade.
A diligência prévia tem por objetivo dar suporte a tomada de decisão sobre as relações entre empresas, uma vez que oferece informações sobre cenários de risco. Na prática, o levantamento de informações considera alguns procedimentos de investigação detalhada sobre aspectos jurídicos, tributários, financeiros, entre outros, para determinar valores e riscos das transações.
O conceito de due diligence é comumente confundido com auditoria, pela proximidade entre os procedimentos que utilizam. Contudo, a diferença está em quando são acionadas. A diligência prévia, como o próprio termo remete, é feita antes do fechamento do negócio e tem por objetivo responder perguntas específicas para esse momento, com uma análise abrangente e profunda de dados. Já a auditoria, feita por metodologia de amostragem, avalia a adequação de normas e não tem foco direto sobre os riscos.
Para cada procedimento e objetivo de uma empresa, será necessário um tipo de due diligence diferente, dada as especificidades e abrangências do conceito e suas aplicações, dentre as principais:
Entre outras. O mais importante é determinar, anteriormente, qual será o objetivo da diligência prévia, para então seguir com sua aplicação.
Empresas que já possuem compliance naturalmente possuem os procedimentos de investigação como parte de sua rotina. Quando o assunto são riscos em relações comerciais, esse ponto merece ainda mais perícia e cuidados.
Ainda que cada tipo de negócio ou transação específica tenha demandas diferentes para avaliação, algumas etapas são comuns, como os profissionais especialistas envolvidos (contadores, advogados, economistas, etc), contrato de confidencialidade entre os envolvidos, levantamento de dados, análise e o relatório final, constituído por um dossiê completo sobre a empresa alvo.
Dado o volume e abrangência de dados e documentos para este tipo relatório, é primordial contar com tecnologias que auxiliem na coleta e análise de informações para que o mecanismo de due diligence seja eficiente. Para que você possa aplicar a diligência prévia na sua empresa, conheça estas ferramentas para auditoria e monitoramento do seu negócio.
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