Empresas no Brasil e no mundo, públicas ou privadas, estão sujeitas às chamadas fraudes empresariais. O ambiente corporativo pode ser bastante predatório, e se políticas de ética, compliance e códigos de conduta não forem adotados e promovidos, tais fraudes acontecem (são provocadas) e podem gerar sérios prejuízos para a empresa.
Alguns tipos de fraudes são mais comuns e frequentes do que outros, mas todos representam riscos para a empresa e até mesmo para as pessoas físicas relacionadas. A origem das fraudes também são múltiplas, o que cobra um olhar atento sobre todos os setores e até mesmo dos stakeholders do seu negócio. Para que você possa entender quais são e como evitá-las, continue lendo.
O não pagamento de tributos ou o desvio destes é uma fraude comum e recorrente, mesmo entre pessoas físicas. A sonegação representa, em maior escala, uma fraude com efeitos financeiros, afinal, quando descoberta, é feita a cobrança de todo o valor devido com a correção monetária, juros e demais taxas.
A Receita Federal é um dos órgãos que regulamenta essa questão. Outro exemplo é o risco de processo trabalhista caso não exista o devido pagamento dos impostos previstos pela CLT. Aqui, o problema é interno e deve ser prevenido e resolvido com os devidos procedimentos de auditoria e contabilidade.
Temos aqui exemplos de fraudes que afetam as finanças e até na propriedade e em bens materiais. Aliás, não se engane com o termo “fraudes”: estes são crimes com responsabilização tanto para a pessoa jurídica como para as físicas. Dificilmente as fraudes empresariais aparecem por erros, elas são provocadas, e esse ponto destaca a necessidade de criar ações de auditoria e monitoramento internamente.
Dos desvios em pequenas quantidades até as ações de lavagem de dinheiro, o impacto negativo sobre a imagem e operações do negócio pode ser avassalador.
No ambiente corporativo, novamente sem distinguir empresas públicas ou privadas, as práticas de suborno e corrupção, incluindo a famigerada troca de favores, se apresentam com frequência maior do que o esperado. Internamente ou em tratativas com outras empresas, e por vezes diretamente com órgãos públicos e políticos, esse tipo de fraude já é acompanhado e julgado dentro da Lei Anticorrupção, ou Lei da Empresa Limpa (lei nº 12.846/2013), momento em que o Brasil se alinhou à práticas comuns no cenário internacional.
Ainda assim, mesmo com órgãos regulamentadores e leis específicas contra as possíveis fraudes empresariais, o melhor caminho é a prevenção através da auditoria interna e com a implementação do código de ética e toda a política de compliance dentro da empresa.
Você deve ter entendido que as fraudes empresariais mais comuns são aquelas relacionadas às finanças, mas existem muitas outras. Além do risco financeiro e jurídico, ficam em jogo sua reputação, contratos e toda a existência da empresa. Aproveite e leia também o nosso e-book sobre Gestão de riscos e Compliance, os principais meios de garantir mais segurança e transparência nas operações da sua empresa.
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