Entenda o que são os dados anonimizados

 

Quem está conhecendo ou consultando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se depara com muitas denominações diferenciadas para várias classificações e qualidades de dados. No próprio documento que concentra essas normas, especificamente no artigo 5, podemos encontrar as seguintes definições:

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

Essa breve descrição do que são os dados anonimizados indica o porquê dessa classificação, mas não exatamente que tipos de dados e informações são esses. Neste artigo, vamos compartilhar e detalhar mais alguns pontos da LGPD para explicar o que são dados anonimizados. Acompanhe nos tópicos!

Pessoais vs. Anonimizados

Com a própria definição que apresentamos acima, é fácil entender o que são os dados pessoais, e ainda porque é importante garantir a privacidade de nome, RG, CPF, e-mails, IPs, endereços, filiação, contas bancárias e qualquer outra informação que expõe uma pessoa.

Ainda assim, para algumas finalidades que estão previstas ou que se enquadram aos parâmetros da Lei, é possível fazer o tratamento destes dados desde que os mesmos estejam anonimizados, ou seja, que não identifiquem uma pessoa.

Processo de anonimização

Novamente na própria LGPD temos uma definição importante, que no caso é a anonimização: “utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”. É bem diferente, por exemplo, saber que existem X moradores em uma cidade e saber exatamente quem são eles e seus endereços.

Citando ainda as definições da Lei, em seu artigo 12:

“Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.

  •  1º A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
  •  2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
  • 3º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.”Indicando, então, que existem técnicas e procedimentos padrões para garantir essa anonimização de forma segura e eficiente. Aliás, a anonimização é uma etapa que garante benefícios na segurança da informação.

Quando os dados anonimizados são utilizados?

A LGPD cita claramente que os dados pessoais, e mesmo os classificados como sensíveis, devidamente anonimizados podem ser utilizados por órgãos e institutos de pesquisa. Como os dados anonimizados correspondem a informações generalistas e a estatísticas, estudos no geral podem utilizá-los, além de empresas realizando suas pesquisas de mercado.

Enfim, agora que você conheceu mais detalhes sobre os dados anonimizados, confira também o nosso Guia de Boas Práticas no atendimento à LGPD.

RESUMINDO

Quem está conhecendo ou consultando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se depara com muitas denominações diferenciadas para várias classificações e qualidades de dados.

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