Todas empresas e órgãos nacionais, públicos e privados, e até mesmo estrangeiros com atuação no país, precisam atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disposta na Lei Nº 13.709 de 2018. Como o próprio nome indica, esse conjunto de normas traz obrigações para que todo tipo de negócio e banco de dados se comprometam com a privacidade de pessoas físicas.
Na Era da Informação e com a ampla difusão de ferramentas e processos digitais, todo tipo de dados e informações pessoais podem ficar expostos para fins prejudiciais. A LGPD chega justamente para prevenir que uma pessoa, incluindo os chamados dados sensíveis, fique exposta e correndo riscos financeiros, jurídicos, entre outros. Essa é uma ideia da chamada segurança de dados, ou ainda Segurança da Informação.
Ainda assim, muitas empresas precisam acessar essa base de dados pessoais para exercer suas atividades. Destaca-se nisso a análise de crédito, necessária para uma série de serviços financeiros.
Existe sim a viabilidade, devidamente prevista em lei, para que as análises de crédito não sejam prejudicadas. Nos próximos tópicos, confira algumas especificidades e práticas relacionadas a LGPD e a análise de crédito.
A própria LGPD estabelece que atividades de tratamento de dados (coleta, armazenamento, limpeza, cruzamento, utilização, compartilhamento, etc) devem seguir alguns princípios legais, considerando:
Aqui já podemos observar sobre quais elementos as empresas podem se apoiar quando trabalham com dados pessoais.
Neste ponto, ainda é interessante notar que o indivíduo pode concordar em ceder seus dados a uma empresa, e essa autorização expressa já é suficiente para atender a LGPD. Da mesma forma, o portador dos mesmos dados pode solicitar, a qualquer momento, que suas informações sejam retiradas da base.
A norma considera, dentro ainda desse tratamento de dados por parte de empresas e instituições, os conceitos de interesse legítimo e a necessidade de proteção do crédito. Para conseguir cobrir esses pontos e se alinhar com a LGPD, uma das primeiras etapas é elaborar uma base legal que orienta todo o seu trabalho com os dados. Essa base deve justificar o porquê da utilização dos dados pessoais.
Entre os negócios e atividades que se orientam por essas duas justificativas, podemos encontrar exemplos de:
Ainda assim, existem limites e orientações específicas para garantir a total segurança desses dados. Como o atendimento à LGPD passou a ser obrigatório em 2020, o tema é bastante recente, mas profissionais jurídicos e as principais ferramentas de dados no mercado já estão cientes e devem orientar os empreendedores.
Trouxemos aqui um breve resumo para que você entenda que a análise de crédito não fica prejudicada pelo atendimento à LGPD. Pelo contrário, o atendimento ao conjunto de normas pede que o mercado se especialize, invista em soluções e em segurança. Quer saber mais? Leia o nosso Guia de Boas Práticas para atender a Lei Geral de Proteção de Dados.
Se antes o foco era apenas oferecer bons produtos e preços competitivos, saiba que a…
Assume um papel de liderança na sua empresa? Caso a resposta seja sim, sabemos que…
Por mais que não seja uma boa notícia, é importante que saiba que empresas de…
A sua empresa trabalha diretamente com informações pessoais de clientes? Saiba que ter um cuidado…
O número de dados está aumentando cada vez mais. Portanto, devido a esse crescimento, o…
Com o novo comportamento do consumidor, agora, as empresas precisam criar estratégias que sejam capazes…