Novos profissionais para atendimento da LGPD

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mesmo que em passos iniciais, já está em pleno funcionamento no Brasil. Essa legislação, inclusive, foi elaborada para se alinhar com demandas internacionais como o GDPR, originado na União Europeia. A proteção de dados e a privacidade como questão de segurança são fatores muito importantes para todo tipo de empresa.

Essa movimentação no mercado em torno da adaptação à LGPD gerou vagas e cargos específicos para profissionais com conhecimento em sistemas de informação, segurança da informação, procedimentos jurídicos e demais temas relacionados. Embora a LGPD em si não tenha exigido cargos específicos dentro de uma organização, vemos uma tendência de novas vagas acompanhando o que está sendo praticado no exterior.

Vamos detalhar, a seguir, os novos profissionais alinhados com os objetivos da LGPD. Confira e leia até o final para encontrar mais referências e conteúdos exclusivos!

Agente de Tratamento de Dados Pessoais

O texto da LGPD prevê que a empresa defina quem serão seus Agentes de Tratamento de Dados Pessoais. Existem três perfis: Controlador e Operador, e então o Encarregado. O controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, enquanto o operador realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Resumidamente, o encarregado trabalha como canal de facilitação da comunicação entre empresa e os titulares dos dados.

Neste ponto, voltando aos agentes controlador e operador, vale observar que estas funções podem ser atribuídas a pessoas físicas ou jurídicas. Conforme definição da própria ANPD:

“Não são considerados controladores (autônomos ou conjuntos) ou operadores os indivíduos subordinados, tais como os funcionários, os servidores públicos ou as equipes de trabalho de uma organização, já que atuam sob o poder diretivo do agente de tratamento.”

Leia o texto completo do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado para entender essa relação.

DPO (Data Protection Officer)

O cargo de Data Protection Officer, ou executivo de proteção de dados, já aparece com certa frequência em empresas multinacionais e de grande porte. O DPO corresponde ao controlador de dados previsto na LGPD, e deve ter experiência jurídica ou em sistemas e segurança da informação. Este é um cargo próximo da gestão, muitas vezes referido como o guardião da LGPD dentro da empresa, responsável pelo alinhamento das políticas, definição de ferramentas e processos e monitoramento de todas ações relacionadas.

Compliance

As áreas de Compliance e gestão de riscos ganharam novos pontos de atenção com a LGPD. Sabendo que a segurança da informação e o respeito à privacidade dos dados pessoais estão sob atenção de uma legislação específica, os profissionais de Compliance, principalmente aqueles com background jurídico, podem assumir responsabilidades com as demandas da LGPD.

Saiba mais:

Sobre a adequação à LGPD

Caso você tenha dúvidas sobre as normas e termos da LGPD, sobre os procedimentos necessários para adequar sua empresa e os principais documentos de atendimento, visite a página de Guias Operacionais elaborada pelo Governo Federal e também o site oficial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para concluir, reforçamos que a legislação ainda não cobra uma formação ou certificação específica para quem trabalha no atendimento da LGPD. Existem ótimos treinamentos particulares que podem ajudar no desenvolvimento profissional da sua equipe.

RESUMINDO

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