Dados públicos e dados abertos: entenda a relação

 

Quem trabalha com banco de dados e institutos de pesquisa depende justamente da disponibilidade dos dados desejados para construir diferentes processos, métricas e avaliações, transformando também números em informações. No Brasil, com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), alguns nichos ficaram bastante limitados em seu trabalho de tratamento de dados.

Lembrando que, conforme redação da própria Lei Nº 13.709/2018, a expressão ‘tratamento de dados’ concentra “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Por outro lado, poucas coisas mudaram para quem trabalha e analisa dados abertos, conhecidos também por dados públicos. Acompanhe os próximos tópicos para entender melhor a relação desses dados, outros impactos da LGPD e mais definições interessantes.

Definição de dados abertos

Para começar este ponto, é interessante observar que a LGPD trata de dados pessoais e privacidade de pessoas físicas. Ela não cobre o que conhecemos por dados públicos, que são relacionados justamente a empresas públicas e privadas. Neste cenário, pensando inclusive em uma demanda global por uma administração pública mais transparente, existem os dados abertos.

Dados abertos e dados públicos resumem a mesma ideia. Nos subtópicos a seguir, trouxemos algumas informações importantes disponibilizadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

  • Definição

Segundo a Open Knowledge Foundation, órgão internacional que preza pela transparência e colaboração através destes dados públicos:

“dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura”.

  • “Leis” dos dados abertos

Aqui não se tratam de leis reais, ok? Estes são três pontos propostos por David Eanes, um especialista em políticas públicas e ativista de Open Data. Segundo ele:

  • Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
  • Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
  • Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

Lembra que mencionamos que a questão principal dos dados abertos está relacionada com a administração pública? Então, no Brasil temos a Lei de Acesso à Informação (LAI – N° 12.527/2011) aplicável justamente para abrir os dados de todas empresas e órgãos públicos do país, incluindo até mesmo as entidades privadas sem fins lucrativos que realizam ações de interesse público com investimento ou recursos também públicos.

Desde sua implementação, os órgãos públicos devem disponibilizar online seus principais dados operacionais, além de oferecer um canal para que qualquer cidadão possa solicitar outras informações relacionadas.

Ainda assim, sem obrigatoriedade, muitas empresas privadas e outras organizações não governamentais estão buscando conhecer e seguir este caminho dos dados abertos, pensando em possibilidades de fiscalização, colaboração, prestação de contas e contribuição em pesquisas e estudos.

E os dados anonimizados?

Para empresas ou pesquisadores que ainda precisam dos dados pessoais, e até mesmo dos dados pessoais sensíveis previstos na LGPD, existe a possibilidade de utilizar os dados anonimizados. Se os dados públicos não bastam para seus projetos, aproveite e entenda o que são os dados anonimizados.

RESUMINDO

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