São diversos os motivos que levam a aquisição de empresas como o aumento da participação de mercado, maior competitividade, diversificação de produtos e serviços dentre tantos outros objetivos de negócios.
Quanto maior a operação, mais complexos se tornam os procedimentos necessários para mitigar riscos e garantir que a tomada de decisão seja feita em segurança. Sendo assim, todas as operações que envolvem fusões e aquisições de empresas envolvem uma série de preparativos jurídicos, financeiros, tributários e outros que envolvem esse processo.
Entenda alguns detalhes sobre a compra e venda de ativos de empresas.
Adquirir uma empresa pode ser uma alternativa viável do que iniciar um negócio do zero. Além disso, a compra de ativos pode ser motivada, na maioria dos casos, pela necessidade de expansão de mercado. Com a aquisição, muitas empresas buscam reduzir custos, além de aumentar o capital, market share, carteira de clientes, produtividade, infraestrutura e outros pontos que impactam sobre a rentabilidade e lucratividade.
Aqui, vale ressaltar que a compra não é única possibilidade, sendo comum outras modalidades que realizam a fusão, incorporação e joint venture entre empresas, dependendo dos objetivos que se deseja alcançar.
Todas as operações de aquisições, principalmente as de maior porte, envolvem a avaliação desse tipo de negócio, considerando as movimentações envolvidas de natureza financeira, jurídica e afins. Dessa maneira, antes mesmo de adentrar à negociação, é comum que as empresas façam dossiês iniciais para avaliação do cenário atual e potencial de mercado.
A partir da manifestação de interesse, também é comum realizar um acordo de confidencialidade, conhecido como non disclosure act (NDA) que garante sigilo em relação a documentos e informações sigilosas relativas às transações.
Somado a isso, correm também os procedimentos de avaliação de riscos, assunto do próximo tópico.
Considerando avaliar a viabilidade da aquisição, é prioridade das empresas fazer uma diligência prévia, ou due diligence. Trata-se de um procedimento de análise completa no qual são levantados a maior quantidade de dados possíveis sobre uma empresa, visando revelar informações decisivas para a decisão de compra de uma empresa.
Dessa maneira, são produzidos dossiês com análises completas que visam mitigar, ou seja, se precaver em relação a riscos de natureza contábil-fiscal, jurídica e afins. É importante diferenciar o procedimento de due dilligence da auditoria que, por sua vez, está direcionada a adequar determinada empresa a normas, leis e outros códigos de conduta.
Já a diligência prévia, como o próprio nome sinaliza, é feita antes do fechamento de negócio, em sigilo na maioria das vezes, e também influência sobre o valor atribuído à transação (valuation) e pode, dependendo da conclusão, inviabilizar o fechamento do negócio.
A elaboração do relatório final, portanto, consta de análises feitas a partir de dados e documentos disponibilizados pela empresa alvo de aquisição e fontes públicas de consulta. Aqui, consideramos dados de sites oficiais, matérias jornalísticas e todos os bancos de dados abertos.
Para saber mais sobre a consulta desse tipo de informação, não deixe de conferir este outro artigo onde você poderá entender o que são dados públicos e como as empresas podem utilizá-los.
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