LGPD e Análise de Crédito: entenda as especificidades

 

Todas empresas e órgãos nacionais, públicos e privados, e até mesmo estrangeiros com atuação no país, precisam atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disposta na Lei Nº 13.709 de 2018. Como o próprio nome indica, esse conjunto de normas traz obrigações para que todo tipo de negócio e banco de dados se comprometam com a privacidade de pessoas físicas.

Na Era da Informação e com a ampla difusão de ferramentas e processos digitais, todo tipo de dados e informações pessoais podem ficar expostos para fins prejudiciais. A LGPD chega justamente para prevenir que uma pessoa, incluindo os chamados dados sensíveis, fique exposta e correndo riscos financeiros, jurídicos, entre outros. Essa é uma ideia da chamada segurança de dados, ou ainda Segurança da Informação.

Ainda assim, muitas empresas precisam acessar essa base de dados pessoais para exercer suas atividades. Destaca-se nisso a análise de crédito, necessária para uma série de serviços financeiros.

Existe sim a viabilidade, devidamente prevista em lei, para que as análises de crédito não sejam prejudicadas. Nos próximos tópicos, confira algumas especificidades e práticas relacionadas a LGPD e a análise de crédito.

Tratamento de dados

A própria LGPD estabelece que atividades de tratamento de dados (coleta, armazenamento, limpeza, cruzamento, utilização, compartilhamento, etc) devem seguir alguns princípios legais, considerando:

  • Finalidade;
  • adequação;
  • necessidade;
  • livre acesso;
  • qualidade;
  • transparência;
  • segurança;
  • prevenção de danos;
  • não discriminação;
  • e prestação de contas.

Aqui já podemos observar sobre quais elementos as empresas podem se apoiar quando trabalham com dados pessoais.

Neste ponto, ainda é interessante notar que o indivíduo pode concordar em ceder seus dados a uma empresa, e essa autorização expressa já é suficiente para atender a LGPD. Da mesma forma, o portador dos mesmos dados pode solicitar, a qualquer momento, que suas informações sejam retiradas da base.

Interesse legítimo e Proteção de crédito

A norma considera, dentro ainda desse tratamento de dados por parte de empresas e instituições, os conceitos de interesse legítimo e a necessidade de proteção do crédito. Para conseguir cobrir esses pontos e se alinhar com a LGPD, uma das primeiras etapas é elaborar uma base legal que orienta todo o seu trabalho com os dados. Essa base deve justificar o porquê da utilização dos dados pessoais.

Entre os negócios e atividades que se orientam por essas duas justificativas, podemos encontrar exemplos de:

  • Análise de indicadores para definição pela concessão ou negativa de crédito;
  • Definição de score de crédito;
  • Investigações de compliance;
  • Prevenção à fraude;
  • Análise reputacional;
  • Gestão de análises de risco;
  • Conhecimento e análise de indicadores de mercado;
  • Tratamento de informações de possíveis clientes para oferta de produtos e serviços.

Ainda assim, existem limites e orientações específicas para garantir a total segurança desses dados. Como o atendimento à LGPD passou a ser obrigatório em 2020, o tema é bastante recente, mas profissionais jurídicos e as principais ferramentas de dados no mercado já estão cientes e devem orientar os empreendedores.

Trouxemos aqui um breve resumo para que você entenda que a análise de crédito não fica prejudicada pelo atendimento à LGPD. Pelo contrário, o atendimento ao conjunto de normas pede que o mercado se especialize, invista em soluções e em segurança. Quer saber mais? Leia o nosso Guia de Boas Práticas para atender a Lei Geral de Proteção de Dados.

RESUMINDO

Todas empresas e órgãos nacionais, públicos e privados, e até mesmo estrangeiros com atuação no país, precisam atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disposta na Lei Nº 13.709 de 2018.

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