LGPD e Análise de Crédito: entenda as especificidades
Todas empresas e órgãos nacionais, públicos e privados, e até mesmo estrangeiros com atuação no país, precisam atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disposta na Lei Nº 13.709 de 2018. Como o próprio nome indica, esse conjunto de normas traz obrigações para que todo tipo de negócio e banco de dados se comprometam com a privacidade de pessoas físicas.
Na Era da Informação e com a ampla difusão de ferramentas e processos digitais, todo tipo de dados e informações pessoais podem ficar expostos para fins prejudiciais. A LGPD chega justamente para prevenir que uma pessoa, incluindo os chamados dados sensíveis, fique exposta e correndo riscos financeiros, jurídicos, entre outros. Essa é uma ideia da chamada segurança de dados, ou ainda Segurança da Informação.
Ainda assim, muitas empresas precisam acessar essa base de dados pessoais para exercer suas atividades. Destaca-se nisso a análise de crédito, necessária para uma série de serviços financeiros.
Existe sim a viabilidade, devidamente prevista em lei, para que as análises de crédito não sejam prejudicadas. Nos próximos tópicos, confira algumas especificidades e práticas relacionadas a LGPD e a análise de crédito.
Tratamento de dados
A própria LGPD estabelece que atividades de tratamento de dados (coleta, armazenamento, limpeza, cruzamento, utilização, compartilhamento, etc) devem seguir alguns princípios legais, considerando:
- Finalidade;
- adequação;
- necessidade;
- livre acesso;
- qualidade;
- transparência;
- segurança;
- prevenção de danos;
- não discriminação;
- e prestação de contas.
Aqui já podemos observar sobre quais elementos as empresas podem se apoiar quando trabalham com dados pessoais.
Neste ponto, ainda é interessante notar que o indivíduo pode concordar em ceder seus dados a uma empresa, e essa autorização expressa já é suficiente para atender a LGPD. Da mesma forma, o portador dos mesmos dados pode solicitar, a qualquer momento, que suas informações sejam retiradas da base.
Interesse legítimo e Proteção de crédito
A norma considera, dentro ainda desse tratamento de dados por parte de empresas e instituições, os conceitos de interesse legítimo e a necessidade de proteção do crédito. Para conseguir cobrir esses pontos e se alinhar com a LGPD, uma das primeiras etapas é elaborar uma base legal que orienta todo o seu trabalho com os dados. Essa base deve justificar o porquê da utilização dos dados pessoais.
Entre os negócios e atividades que se orientam por essas duas justificativas, podemos encontrar exemplos de:
- Análise de indicadores para definição pela concessão ou negativa de crédito;
- Definição de score de crédito;
- Investigações de compliance;
- Prevenção à fraude;
- Análise reputacional;
- Gestão de análises de risco;
- Conhecimento e análise de indicadores de mercado;
- Tratamento de informações de possíveis clientes para oferta de produtos e serviços.
Ainda assim, existem limites e orientações específicas para garantir a total segurança desses dados. Como o atendimento à LGPD passou a ser obrigatório em 2020, o tema é bastante recente, mas profissionais jurídicos e as principais ferramentas de dados no mercado já estão cientes e devem orientar os empreendedores.
Trouxemos aqui um breve resumo para que você entenda que a análise de crédito não fica prejudicada pelo atendimento à LGPD. Pelo contrário, o atendimento ao conjunto de normas pede que o mercado se especialize, invista em soluções e em segurança. Quer saber mais? Leia o nosso Guia de Boas Práticas para atender a Lei Geral de Proteção de Dados.
RESUMINDO
Todas empresas e órgãos nacionais, públicos e privados, e até mesmo estrangeiros com atuação no país, precisam atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disposta na Lei Nº 13.709 de 2018.para sua empresa