LGPD e os princípios para o tratamento de dados pessoais
Uma das dúvidas mais comuns que as empresas enfrentam ao conhecer e se adequar à LGPD é sobre como realizar o tratamento dos dados pessoais de forma a não ferir essa legislação. Não se engane, apesar de todas as questões de privacidade apresentadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Nº 13.709/2018), a norma não inviabiliza ou proíbe que um negócio utilize dados pessoais.
O que é cobrado, na verdade, é a adequação das atividades de tratamento de dados pessoais e o atendimento a alguns princípios. Estes estão listados no Artigo 6º da LGPD.
Continue lendo para entender melhor os princípios para o tratamento de dados previstos na LGPD e assim organizar ferramentas e processos do seu negócio!
Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais
Então, conforme o Artigo 6º do texto da LGPD, qualquer trabalho que inclua o tratamento de dados pessoais, incluindo os chamados dados sensíveis, deve se orientar pelos seguintes princípios:
“I) finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II) adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III) necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV) livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V) qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI) transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII) segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII) prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX) não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X) responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.”
Ou seja, temos aqui questões focadas em garantir o melhor uso destes dados, de forma transparente e com total autonomia para o portador de tais dados. Assim, empresas e ferramentas podem se adequar e justificar suas operações dentro da LGPD.
É importante documentar tudo isso de forma pública e de fácil conhecimento para seus públicos. Ter algum suporte jurídico é muito interessante, pelo menos neste momento de planejamento e estruturação de suas políticas de privacidade.
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RESUMINDO
Uma das dúvidas mais comuns que as empresas enfrentam ao conhecer e se adequar à LGPD é sobre como realizar o tratamento dos dados pessoais de forma a não ferir essa legislação. Não se engane, apesar de todas as questões de privacidade apresentadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Nº 13.709/2018), a norma não inviabiliza ou proíbe que um negócio utilize dados pessoais.para sua empresa