Leis e regulamentações brasileiras sobre compliance

 

Compliance, numa tradução direta, significa estar em conformidade com leis, códigos de ética e conduta e regulamentações internas e externas ao ambiente de uma organização. Com origem diretamente relacionada à regulamentação do mercado financeiro e, posteriormente, estendida à conduta no universo corporativo, o programa de conformidade evolui mediante às necessidades de adequação com novas normas e a legislação.

No Brasil, existem diversas leis e normas que pautam a conduta em diversos âmbitos para a elaboração dos programas de compliance, que ganhou destaque após a regulamentação da Lei Anticorrupção, que prevê punições civis e administrativas às empresas que não estejam alinhadas às boas práticas.

Além dessa, existem outras leis e regulamentações brasileiras sobre compliance que também pautam o assunto. Conheça-as a seguir.

Lei Anticorrupção

O Decreto 8.420/15 regulamentou a Lei nº 12846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, um marco para o compliance no Brasil. Apesar de não punir criminalmente, a Lei Anticorrupção responsabiliza, nos âmbitos administrativo e civil, pessoas jurídicas que coloquem em risco o patrimônio público nacional ou estrangeiro por meio de fraudes, golpes e quaisquer outros atos ilícitos em contratos, licitações, etc. As consequências recaem sobre a pessoa jurídica, independentemente da culpabilização individual, e podem ser aplicadas multas, dissolução da sociedade empresarial e outras penalidades.

Lei de Improbidade Administrativa

Outra regulamentação importante para o universo do compliance é a Lei n°8.429/92, ou Lei da Improbidade Administrativa, que tem como elemento central a responsabilização de agentes públicos por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público e que atentem contra os princípios da Administração Pública. Empresas privadas que são contratadas pelo poder público também podem ser responsabilizadas, caso estejam envolvidas em fraudes licitatórias e contratuais.

Normas de Contabilidade Nacional e Internacional

As Normas Internacionais de Contabilidade, ou International Financial Reporting Standards (IFRS), pautam também a regulamentação de conduta fiscal e tributária no Brasil, atuando sobre a conformidade no âmbito das obrigações e possíveis descumprimentos que podem configurar atos ilícitos, como diante a casos de sonegação de impostos. Parte dessa regulamentação, está o uso da linguagem contábil nacional e internacional, que facilita a compreensão para todos os agentes envolvidos em operações e na fiscalização. 

Guia para Programas de Compliance do CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) criou, em 2016, um material gratuito para orientar empresas a elaborarem internamente o programa de compliance. A portaria nº 283/2018, por sua vez, regulamenta a gestão de riscos e serve como instrumento de referência para outras instituições públicas e privadas.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Regulamentada em 2018, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) refere-se ao tratamento de dados de pessoas físicas por empresas e seus colaboradores. A LGPD foi instituída, portanto, para garantir, entre outros aspectos, a segurança, transparência, privacidade e o controle do cidadão brasileiro sobre os seus dados pessoais. Neste caso, faz parte do programa de conformidade garantir que todos os procedimentos e ferramentas estejam alinhados à legislação, para evitar vazamentos, comercialização e outras ilicitudes praticadas contra a base de dados.

Para conhecer mais sobre este tópico, consulte nosso guia completo sobre a aplicação da LGPD nas empresas.

RESUMINDO

Compliance, numa tradução direta, significa estar em conformidade com leis, códigos de ética e conduta e regulamentações internas e externas ao ambiente de uma organização.

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